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Paralisação nacional – 25 de abril

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B Bloqueador no Perioperatório, o Escândalo Poldermans!

 

A  recém notícia da demissão do Dr Polderman, gerou um grande frenesi no meio acadêmico reacendendo a discussão quanto à manipulação de dados e análise enviesada de dados por conflitos de interesse.

Poldermans foi um dos maiores defensores dos beta  bloqueadores como farmaco proteção no perioperatório de pacientes de alto risco cardiovascular, sendo responsável pelos maiores estudos que embasaram esta atitude e que foi amplamente sedimentadas nos guidelines no mundo e inclusive no recente diretriz brasileira de perioperatório.

Recomendamos a leitura da excelente discussão do Dr Luis Cláudio Correa em seu blog que analisa o tema de maneira genial. Vale a pena.

http://medicinabaseadaemevidencias.blogspot.com/2011/11/youre-fired.html

 

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Médicos x planos de saúde

http://drauziovarella.com.br/wiki-saude/medicos-versus-planos-de-saude/

 

ótimo post do Dr Dráuzio Varella. 

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Dia do médico

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Post interessante falando sobre erros médicos

Vale a pena ler

http://blog.kanitz.com.br/2011/02/erros-m%C3%A9dicos.html

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Alexandre Garcia comenta a falta de médico no interior do brasil

O comentário mais lúcido e verdadeiro que eu já vi na imprensa. Tiro meu chapéu para Alexandre Garcia. Vale a pena compartilhar.

 

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Justiça suspende decisão da SDE contra médicos

 

O Conselho Federal de Medicina (CFM) e os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) obtiveram uma importante vitória na Justiça contra a Secretaria de Direito Econômico (SDE). Após analisar ação impetrada pelo CFM, o juiz Antonio Correia, da 9 ª Vara Federal, em Brasília, concedeu pedido de antecipação de tutela em detrimento de medidas preventivas determinadas pelo órgão do Ministério da Justiça que impedia os médicos – por meio de suas entidades representativas – de expressarem sua opinião e pleitos com relação aos planos de saúde.

Em sua decisão, o magistrado considerou o processo administrativo instaurado pela SDE “viciado pelo abuso de poder, dada a ausência de competência para interferir nas relações dos médicos com seus pacientes ou com os planos de saúde”. O juiz argumenta ainda que com seus atos as operadoras pretendem “mediante contrato de adesão, fazer com que trabalhem para terceiros que solicitam os serviços de sua arte científica pelos valores que se propõe a pagar”.

Essa é a mesma tese defendida pelas entidades médicas: de que as operadoras de planos de saúde têm agido de forma desequilibrada em sua relação com os médicos ao imporem os valores dos honorários de consultas e procedimentos sem fazer os reajustes devidos.

De acordo com levantamento realizado pelo CFM, pela Associação Médica Brasileira (AMB) e da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), em sete anos (de 2003 a 2009), os planos médico-hospitalares tiveram 129% de incremento na movimentação financeira, passando de R$ 28 bilhões para R$ 65,4 bilhões. O valor da consulta, no mesmo período, subiu apenas 44%. Isso em média apurada pela própria ANS. Em 2011, há operadoras que ainda pagam o absurdo de R$ 25,00 a consulta.

Empresa – Na sua decisão, juiz se refere à impropriedade dos argumentos apresentados pela SDE em sua ação contra os médicos e entidades que lutam por melhores condições de trabalho e de assistência pelos planos de saúde. Para ele, a Secretaria extrapolou: “a competência é a atribuição, por lei, de poderes para a produção do ato. Ausente esta, o ato estará viciado pelo abuso de poder e não terá validade e nem eficácia”.

 “Estou convencido de que as expressões mercado e empresa não se confundem e nem se aplicam à prática da atividade da medicina e suas relações com seus pacientes ou com as empresas que contratam com o público em geral o fornecimento de serviços, mediante adesão e pagamento de valor mensal, bem como o órgão de fiscalização da atividade criado por lei com competência específica, que não atua no mercado ou como empresa”, cita em sua decisão.

O ato praticado pela SDE foi motivo de pesadas críticas pelo CFM. Em nota distribuída à sociedade, a entidade afirma que decisão da Secretaria “desrespeitou a Constituição e as leis que fundamentam a cidadania e as liberdades de organização e de expressão no Brasil, agindo como um instrumento digno dos piores regimes autoritários a serviço de interesses políticos ou privados”.

O CFM e os CRMs afirmaram, ainda em sua nota, que a SDE se revelou injusta ao tratar os médicos e empresários de forma desproporcional: de um lado, penaliza o movimento de profissionais da Medicina como um cartel, sujeitando-o a medidas adequadas às empresas; de outro, ignora a ação coordenada dos empresários, que acumulam lucros exorbitantes, e condena trabalhadores e pacientes a se sujeitar ao pouco oferecido sem direito a reação.

 “Este processo abriu precedentes sombrios e soa um alerta para a sociedade: se hoje o alvo da SDE são os médicos, em breve a artilharia pode se voltar para advogados, arquitetos, engenheiros, jornalistas, professores, metalúrgicos ou qualquer outra categoria que ouse lutar para que seus direitos e sua voz sejam ouvidos e respeitados”, profetizaram o CFM e os CRMs em seu posicionamento público.

Fonte – site do CFM

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Conselho Federal de Medicina entra com ação na justiça contra medida da SDE

O Conselho Federal de Medicina (CFM) propôs nesta segunda-feira (16) ação ordinária na Justiça Federal, em Brasília, contra o processo administrativo instaurado pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) pelo qual as entidades médicas são impedidas de defender os interesses da categoria no que se refere à recomposição dos honorários pagos pelas operadoras de planos de saúde.  Na ação, o CFM pleiteia de antecipação de tutela o que implicaria na suspensão das medidas preventivas impostas.

Também nesta segunda-feira, o CFM apresentou pedido de revisão da medida preventiva da SDE junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), vinculado ao Ministério da Justiça. Este recurso não tem caráter judicial, mas solicita ao órgão que reavalie o embasamento da medida da Secretaria, revogando-a pela ausência de fundamentação. Nas duas ações, a argumentação apresenta pontos em comum.

Em síntese, o CFM, por meio de sua assessoria jurídica, sustenta que a entidade possui lastro legal para orientar e coordenar a classe médica na obtenção de melhores condições de trabalho e remuneração pelos serviços prestados às operadoras de plano de saúde, conforme reconheceu a SDE. O Conselho Federal alega ainda que, ao adotar o processo administrativo com uma série de medidas preventivas, a Secretaria de Direito Econômico extrapolou sua competência legal.

Para o Conselho Federal, a SDE, em nenhum momento, comprovou que o CFM ameaça, puniu ou pune os médicos que não aderirem ao movimento ou não adotarem a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM).  Além disso, a peça demonstra que o CFM não impõe aos médicos apoio ao movimento nem à adoção da CBHPM.

A entidade de representação dos médicos afirma ainda que o movimento dos médicos ocorre não por determinação do CFM, mas porque a classe médica não tem mais condições de atuar com os valores pagos pelas operadoras de planos de saúde. O Conselho Federal de Medicina também demonstra que os descredenciamentos, quando ocorrem, são realizados à luz do disposto na Resolução Normativa DC/ANS nº 71/2001.

Esta Resolução Normativa estabelece os critérios e condições da relação entre as operadoras e os profissionais de saúde, que, nesta situação, são vistos como prestadores de serviços. A regra, entre outros pontos, determina os parâmetros pelos quais pode ser dar a rescisão contratual entre as partes.

Finalmente, o CFM afirma que o movimento por melhores condições de trabalho e uma remuneração justa não ofende a livre concorrência, nem à livre iniciativa, como alegado pela SDE. No entendimento do Conselho, a CBHPM é uma referência, conforme decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região proferidas em ações judiciais no qual o item foi objeto de discussão e análise.

 

Texto retirado da página do CFM – http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=21670:acao-na-justica-contra-a-sde&catid=3

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Hora de união entre os médicos

 

 

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